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Em uma ação conjunta, intitulada "Operação Mácula", entre o Ministério Público de Contas (MPC) do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE/RR), Ministério Público Estadual (MPE), Ministério Público Federal (MPF), Controladoria Geral da União (CGU) e Polícia Federal (PF), foram expedidos na manhã do dia 16 de março, 21 mandados de busca e apreensão e 16 de prisão de envolvidos no esquema de fraudes de licitação da Secretaria de Estado de Saúde (Sesau).
A maioria dos presos é servidor públicos estadual. Eles atuavam na Comissão Permanente de Licitação, no setor de Planejamento e no Departamento de Assistência Farmacêutica (DAF) da Secretaria de Saúde. São eles: Élida Faustino Almeida, Lidai Alves de Alencar, João Monteiro da Silva Filho, Carla Carlon Valiera, Tamachi Gomes Nakazaki, Maria de Lourdes da Silva Andrade Neta, Alcemir de Oliveira, Airton Level Salomão Júnior e Maclison Leandro Carvalho das Chagas. O empresário João Batista Carvalho de Aguiar, proprietário da empresa Cardan, principal fornecedora de medicamentos e produtos médico-hospitalares para o Estado, e o procurador da empresa, Augusto César Almeida de Jesus, também foram presos.
A decisão do TCE, ocorrida no dia 25 de fevereiro, foi de iniciativa do presidente do Tribunal de Contas de Roraima, conselheiro Marcus Hollanda, relator das contas da Sesau do exercício de 2010, ao acatar representação feita ao TCE no dia 21 de fevereiro pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Paulo Sérgio Oliveira de Sousa.
A decisão, que terá validade até que o Tribunal de Contas aprecie, em caráter definitivo, o mérito da representação, determinou o afastamento de servidores da Secretaria Estadual de Saúde (Sesau) e a suspensão de todo e qualquer pagamento à empresa Cardan Imp. Exp. Comércio, Serviço e Representação Ltda. originado de contratos relativos ao Pregão nº 002/2009, além da proibição de novas contratações com fundamento naquele pregão. Marcus Hollanda justificou em sua decisão que, devido à gravidade dos fatos apontados, medidas urgentes deveriam ser tomadas, e considerou ser temerária a permanência nos cargos dos servidores envolvidos, o que pode contribuir para a ocorrência de novas fraudes e dificultar os trabalhos de fiscalização.
Em entrevista coletiva concedida à imprensa Paulo Sérgio afirmou que as investigações continuam e há indícios de envolvimento de verbas federais. No caso dos servidores, no âmbito administrativo eles poderão ser punidos com multas e ressarcir o dano causado ao erário. Conforme suas explicações, o crime de dano ao erário não prescreve.
Os documentos apontavam para o superfaturamento na compra de medicamentos e equipamentos hospitalares, falsificação de documento e emissão de notas frias. Diante dessa situação o MPC representou ao Tribunal de Contas que determinou o cancelamento do processo licitatório presencial, suspensão de pagamentos à empresa Cardan e o afastamento de pessoas envolvidas.
A promotora de justiça de defesa da saúde, Jeanne Sampaio, disse durante a coletiva que as investigações iniciaram a partir de documentos enviados pelo Ministério Público de Contas (MPC) ao Ministério Público Estadual (MPE), que apresentavam indícios de uma operação criminosa que há pelo menos dez anos atuava no estado. Estima-se que mais de R$ 30 milhões foram desviados dos cofres públicos.
Além das prisões e da apreensão de documentos e equipamentos eletrônicos para subsidiar as investigações, a justiça autorizou o bloqueio das contas e a indisponibilidade dos bens dos envolvidos.
Esquema
De acordo com a representação do MPC, a investigação sobre o caso teve origem nas constantes denúncias divulgadas pela mídia local sobre o caos na saúde pública do estado, principalmente quanto à falta de medicamentos. Após a análise documental de processos licitatórios para aquisição de medicamentos, foi constatado o favorecimento à empresa Cardan, que procedia a entrega de produtos com qualidade e preços inferiores aos contratados. O esquema era operado com a participação de várias empresas nas licitações, mas havia a exigência por parte da CSL do certificado de boas práticas de armazenamento, o que beneficiava apenas uma empresa, com a eliminação das demais ainda na fase de credenciamento.
Fonte: Site Portal Nacional dos Tribunais de Contas do Brasil
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