
Os municípios têm um prazo de 90 dias para implantar o sistema ou manifestar interesse em celebrar convênio com o Detran/PB. Findo o prazo previsto e não sendo cumprido o que foi determinado, caberá ao Detran/PB comunicar o fato ao Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado.
Para o registro, o proprietário deve apresentar os seguintes documentos: Nota Fiscal ou documento oficial que comprove propriedade do veículo; Identidade e CPF; comprovante de residência; laudo de vistoria; comprovante de pagamento dos impostos e taxas; seguro obrigatório.
O Cetran é formado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB), Departamento de Estradas de Rodagem (DER), Polícia Militar (PM), Superintendência de Mobilidade Urbana (Semob) e Superintendência de Trânsito e Transporte Público de Campina Grande (STTP).
fonte: JP Online
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