segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

PF da Paraíba aperta cerco a segurança privada

A Polícia Federal da Paraíba (PF-PB) vai intensificar a fiscalização para evitar a atuação de empresas de vigilância privada irregulares em 2014. Segundo dados da Delegacia de Controle de Segurança Privada (Delesp) da PF-PB, apenas 27 são regularizadas no Estado. Não há registros de prisão, as empresas irregulares são imediatamente fechadas após descobertas.

De acordo com o delegado José Serpa de Santa Maria Júnior, chefe da Delesp, as empresas de segurança precisam atender a vários pré-requisitos, conforme a lei 7.102/1983. “O serviço de segurança privada deve ser prestado exclusivamente por empresa regularmente autorizada pela PF e em dia com suas obrigações. O contratante pode ser responsabilizado caso contribua, de qualquer modo, para a prática de infrações penais praticadas pelo contratado irregular”, salientou.
Com relação ao uso de arma de fogo, o delegado informou que as empresas devem obedecer às normas do Estatuto do Desarmamento - lei 10.826/2003. “São inúmeras normas estabelecidas no estatuto que devem ser de conhecimento de vigilantes e proprietários de empresas de segurança. Em 2014 continuaremos atuando de forma mais intensa e, se houver demanda, com reforço nas fiscalizações”, destacou.
O consultor de segurança Severino Pereira, proprietário da empresa Fortaleza Paraíba Segurança Patrimonial Ltda., há 18 anos no mercado de Campina Grande, enfatiza a importância de verificar se o serviço prestado está dentro das normas.
“Atendo 1.300 clientes em Campina Grande. É uma grande responsabilidade. Os vigilantes são treinados seguindo os pré-requisitos, com apoio de motos e automóveis, e todas as normas determinadas pela PF são seguidas. O cliente precisa verificar a idoneidade e a estrutura da empresa antes de contratar”, diz.
CLANDESTINAS EXPÕEM CLIENTE AO RISCO
O delegado Rodrigo Serpa ratificou que empresas clandestinas não possuem autorização de funcionamento da PF e por isso, quem contrata está exposto a todo tipo de risco de segurança com relação à proteção de pessoas ou patrimônio. “Por exemplo, pode acontecer do cliente contratar, sem saber, vigilantes que possuam antecedentes criminais, com armas sem registro e controle pela PF, além de falta de treinamento específico”, falou. 
Ele esclareceu que não há ainda normatizado, crime específico com relação a contratar irregular ou clandestinamente, empresa de segurança ou vigilante não autorizado. “O que existe apenas é a infração administrativa prevista no art. 192 e seguintes da portaria 3.233/2012 - DG/DPF”, completou.
Segundo o delegado não há registro de quantas empresas já foram fechadas na Paraíba. “Não temos este número. Mas na realidade os casos são poucos. Entretanto, uma única empresa que funcione clandestinamente representa grande perigo à população. Caso retornem à atividade e haja recalcitrância e reincidência nessa atividade, os donos ou responsáveis pela prestação de serviço irregular poderão responder criminalmente pelo art. 205 do Código Penal Brasileiro de exercício de atividade, com infração de decisão administrativa”, acrescentou.


fonte: JP Online

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