quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Ex-Prefeito de Santa Cruz/PB é condenado por improbidade administrativa

Mais um ex-gestor público é condenado por improbidade administrativa na Paraíba após ter sido denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF). O alvo dessa vez foi o ex-prefeito do município de Santa Cruz, no Sertão, Francisco Ferreira Sobrinho, mais conhecido como Chico Ferreira. Ele foi punido com a aplicação de multa no valor de R$ 15 mil e suspensão dos direitos políticos por três anos devido à omissão na prestação de contas na aplicação de verbas federais.

A Justiça considerou a conduta do ex-prefeito dolosa com flagrante má-fé. Chico Ferreira não comprovou o uso de R$ 36 mil destinados pelo governo federal e que deveriam ter sido usados na construção do sistema de abastecimento de água no município. Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que a prestação não tinha sido feita por não ter tido acesso à documentação necessária, devido a divergências políticas com o seu sucessor.
No entanto, conforme a ação do MPF, o prazo estipulado para apresentação das contas era de até 27 de novembro de 2008, ocorrendo deste modo durante a vigência do mandato eletivo do réu, que terminou em 31 de dezembro de 2008. A Justiça acatou a argumentação do MPF, considerando que o réu não conseguiu justificar o motivo na omissão do dever de prestar contas, caracterizando crime de improbidade.
As verbas federais, no valor de R$ 60 mil, chegaram ao município de Santa Cruz em 2007, através do convênio nº 2100/2006, firmado entre o município e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). O valor foi repassado à prefeitura em três parcelas, no valor de R$ 24 mil as duas primeiras e R$ 12 mil a última.
Encerrada a vigência do convênio, o réu não apresentou a prestação de contas referente à aplicação da segunda e terceira parcelas, o que ensejou a instauração da tomada de contas especial. A sentença foi proferida em 11 de novembro de 2013. O ex-prefeito condenado ainda pode recorrer. A condenação foi gerada a partir da ação de improbidade nº 0002293-2010.4.05.8202, movida pelo MPF.



fonte: JP Online

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