A Corte Especial STF poderá julgar um pedido de intervenção federal no estado da Paraíba, caso o governador Ricardo Coutinho (PSB) insista na redução em mais de R$ 16 milhões no projeto de lei orçamentária de 2014. A informação foi repassada por membros da Defensoria Pública da Paraíba. Segundo a fonte, o governador tem agora por obrigação cumprir a determinação do STF para incluir a proposta orçamentária da Defensoria Pública estadual nos valores por ela aprovados.
Segundo a ADPF, a proposta orçamentária encaminhada pela Defensoria Pública da Paraíba foi reduzida pelo Poder Executivo, em mais de R$ 16 milhões no projeto de lei orçamentária de 2014. Ao deferir a liminar, o ministro Dias Toffoli destacou a importância dos dispositivos introduzidos na Constituição Federal pela Emenda 45/2004 no sentido de fortalecer as Defensorias Públicas.
A intervenção
Ao Poder Judiciário cabe a intervenção provocada por requisição: o pedido de intervenção deverá ser dirigido ao Supremo Tribunal Federal (STF), que, por sua vez, precisa requisitar a intervenção ao presidente da República. Em caso de desobediência a ordem ou decisão judicial, o STF, o STJ e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podem ser acionados.
Os efeitos são restritos. Se a intervenção tiver sido determinada pelo descumprimento de lei federal, ordem ou decisão judicial, ou ainda pelo desrespeito a princípios constitucionais, além de ser dispensável a análise do Congresso Nacional, o decreto interventivo restringe-se a suspender a execução do ato impugnado, isto é, aquele que infringiu lei federal, ordem judicial ou feriu o que estabelece a Constituição. Assim, não ocorre necessariamente a participação do interventor e também não há necessidade de afastar o governador ou os parlamentares.
Depois que a decisão transita em julgado (quando não cabe mais recurso), o tribunal comunica ao Ministério da Justiça que, por sua vez, oficia à Presidência da República. A decretação da intervenção fica a cargo do presidente.
fonte: SousaJá
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