Uma comissão mista formada por senadores e deputados analisa a Medida Provisória 629/2013, que determina a transferência de R$ 1,95 bilhão da União aos estados e aos municípios brasileiros. Deste montante, R$ 6,8 milhões é destino à Paraíba. O valor encaminhado ao estado será repartido entre o Governo (75%) e as Prefeituras (25%). Os 25% previstos para as prefeituras, por sua vez, serão distribuídos segundo os coeficientes individuais de participação da distribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). As verbas serão entregues em parcela única no dia 18 de janeiro de 2014.
Dívidas
Antes de depositar essas verbas, a União deverá deduzir do valor devido as dívidas vencidas e não pagas de cada estado. A ordem de prioridade das dívidas a serem quitadas é a seguinte – primeiro aquelas com a União; depois as contraídas com garantia da União, inclusive as dívidas externas; e, por último, aquelas feitas com entidades da administração federal indireta, que inclui empresas públicas e sociedades de economia mista. A MP 629/2013 também estabelece que serão quitadas anteriormente as dívidas dos órgãos dos estados. Só depois a verba prevista na medida servirá para pagar as dívidas das entidades de cada ente federado.
Informações
A Medida Provisória 629/2013 também autoriza o Ministério da Fazenda a definir regras sobre a prestação de informações sobre o aproveitamento de créditos do ICMS cobrado sobre operações destinadas ao exterior. A Emenda Constitucional 42/2003 proibiu a cobrança do ICMS nesses casos, mas garantiu a manutenção e o aproveitamento do imposto cobrado sobre operações e serviços feitos antes da nova regra. De acordo com a MP, caso o estado não envie os dados requeridos pelo Ministério da Fazenda, ele pode perder o benefício previsto na lei.
Tramitação
A MP será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores. Se for aprovada, será votada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
fonte: Portal da Correio
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