Pede-se que a Justiça Federal conceda liminar (sem ouvir o FNDE), no prazo de 72 horas, permanecendo o sistema aberto e em funcionamento por no mínimo 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A ação, assinada pelo procurador da República João Raphael Lima, foi proposta após relatos de alunos da instituição de ensino sobre falhas técnicas no site do Fies, o que impossibilitou o aditamento dos contratos. Sem a renovação, os estudantes não puderem iniciar o primeiro semestre letivo de 2015.
Para o MPF, os estudantes não podem ser prejudicados por omissões e falhas operacionais atribuídas ao FNDE, existindo provas suficientes de que os alunos buscaram registrar demandas perante a autarquia e a FIP, a fim de que pudessem efetivar os aditamentos.
Problemas no sistema – O regulamento do Fies exige, a cada semestre, que haja, através de sistema eletrônico (SisFies), o aditamento dos contratos de financiamento. É a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) a responsável por dar início aos trâmites de aditamento, mediante a solicitação eletrônica, dentro do prazo fixado pelo FNDE, que se encerrou em 30 de novembro de 2014.
Todavia, cerca de 100 alunos da FIP não conseguiram confirmar os aditamentos em razão de manutenção irregular do sistema eletrônico do FNDE, durante o segundo semestre de 2014, o que deu ensejo ao cancelamento dos aditamentos pelo decurso do prazo para confirmação das solicitações. Devido aos problemas, os alunos chegaram a contatar a CPSA da FIP, mas a entidade não pode realizar o aditamento porque o sistema já estava fechado.
Sem conseguir resolver o problema, alguns alunos informaram ao FNDE o ocorrido. No entanto, em resposta, a autarquia não reconheceu a falha no sistema, sendo os alunos responsabilizados por terem perdido o prazo para o aditamento. Na ação, o MPF argumenta, inclusive, que foram divulgadas nacionalmente notícias sobre a inoperância do SisFies durante o segundo semestre de 2014.
Representação ao MPF – Com a negação de falha no sistema e a recomendação do FNDE para que que os alunos efetuassem acordo financeiro diretamente com a FIP, a fim de recontratar o financiamento para o período 2015.1, os estudantes procuraram o Ministério Público Federal em Patos.
Na ação, o MPF explica que o FNDE não vem acatando a fundamentação de erro no sistema, exigindo que o aluno o comprove, mediante a apresentação do printscreen da tela das irregularidades apresentadas pelo sistema no momento em que tentaram confirmar o aditamento na plataforma do Fies. “É uma cobrança desarrazoada e que impossibilitou uma solução amigável da situação, já que, sem essa orientação, a quase totalidade dos alunos não se atentou para a cautela de extrair as referidas impressões da tela no momento oportuno”, afirma o procurador da República.
Reunião anterior – Após tomar conhecimento dos fatos, o MPF realizou reunião em 30 de janeiro de 2015 com representantes e alunos da FIP. Na ocasião, a instituição de ensino se comprometeu a não fazer qualquer cobrança referente ao período letivo de 2014.2, bem como relativa à matrícula do período 2015.1, durante o prazo de 90 dias, a contar de 2 de fevereiro de 2015. Também ficou combinado que a referida faculdade vai cancelar a negociação e emissão de boletos de cobrança relacionada aos alunos prejudicados pelas falhas do sistema do Fies, além de realizar a matrícula do período 2015.1 dos estudantes que tiveram problema no aditamento dos contratos.
Fonte: MPF/PB
* Confira a ação na íntegra
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Paraíba
Fone Fixo: (83)3044-6258
Celular: (83) 9132-6751
No twitter: @MPF_PB
Nenhum comentário:
Postar um comentário