domingo, 31 de janeiro de 2016

Falta de energia elétrica constante tem causado enormes prejuízos e transtornos à População da cidade de Brejo dos Santos – PB.

A população de Brejo dos Santos tem sofrido agruras sem fim devido às falhas recorrentes no setor elétrico, com apagões que chegam a demorar mais de 24 horas. Tal situação já está fazendo parte do calendário municipal, e têm gerado junto à população, e principalmente entre os comerciantes, uma insatisfação crônica, falta de credibilidade, e a constatação de uma vulnerabilidade inaceitável neste setor essencial e estratégico para o País.
 Brejo dos Santos, que é uma cidade pacata com poucas atrações de diversão, sofreu com a falta de energia por mais de 24 horas numa data muito importante para todo o Mundo, que é o NATAL, muitas residências já estavam preparadas para receber amigos e familiares que costumam vim de outros Estados para visitar e comemorar essa data tão especial ao lado da família. Além de bares que contrataram artistas para promover uma atração para seus clientes e comércios que armazenam produtos que precisam estar refrigerados. Mas graças a Companhia Elétrica que por falta de planejamento atrapalhou todos os planos da População Brejo-santense.

 Durante todo o dia, houve diversas reclamações pela falta de energia elétrica. Festas não puderam acontecer, produtos como carne e frango foram para o lixo, sorveteria perdeu todos os seus produtos, pessoas que iriam para a Festa em Jericó tiveram que se deslocar para Catolé do Rocha para se produzir, e uma grande tristeza de crianças que esperam o ano todo para a festa de Natal e receber presentes de Papai Noel foram frustradas devido terem ficadas a tarde e noite do dia 24/12 e boa parte do dia 25/12 sem energia elétrica em suas casas.
 Sei que o Natal já passou e estamos em 2016, mas parece que os problemas continuam, nesta Sexta Feira e Sábado passados (29 e 30/01/2016) passamos pelo mesmo problema em certos bairros e casas da cidade que ficaram sem energia e as que tinham não podiam ligar a Geladeira devido à pouca força de corrente elétrica em suas residências.
 Além desta situação de instabilidade persistente, temos ainda que arcar com o alto custo da tarifa elétrica, que assola os consumidores. Interessante que quando ligamos ou perguntamos a alguém da Empresa, ouvimos que Queimou um Transformador ou que a Equipe é Insuficiente para solucionar o problema em poucas horas. Mas esquecem que pagamos caro o por um serviço que deve ser prestado com rapidez, e que é do conhecimento de todos que a Empresa tem uma Central na cidade de Patos que no máximo demora 2 horas de viagem para chegar em nosso município e sanar os problemas.

No site do IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) deixa bem claro o que fazer caso o consumidor tenha prejuízos. As recorrentes interrupções no fornecimento de energia elétrica. Podem causar aos consumidores prejuízos materiais e não materiais.
 Nesses casos, a responsabilidade pela reparação dos danos é da concessionária, de acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor) e com a resolução normativa nº 414/10 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).
 Assim, se houver danos a aparelhos elétricos, por exemplo, as distribuidoras de energia devem consertar, substituir ou ressarcir os consumidores.
 Pela resolução da nº 360/09 da Agência, o prazo para encaminhar queixa à concessionária é de até 90 dias corridos (contados da data da ocorrência do dano). No entanto, o CDC diz que o usuário tem até cinco anos buscar reparação de danos.
 A solicitação de ressarcimento pode ser efetuada por meio de atendimento telefônico, diretamente nos postos de atendimento presencial, via internet ou outros canais de comunicação disponibilizados pela distribuidora.
 Por sua vez, a distribuidora terá 10 dias corridos (contados da data do pedido de ressarcimento) para a inspeção e vistoria do aparelho, exceto se o equipamento danificado for utilizado para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, cujo prazo é de um dia útil.
 Depois da inspeção, a empresa tem 15 dias corridos para informar se o pedido será aceito. Em caso positivo, os consumidores poderão ser ressarcidos em dinheiro, conserto ou substituição do equipamento danificado. O prazo para o ressarcimento do consumidor é de 20 dias corridos a partir da data da resposta da empresa.
 Se a solicitação de ressarcimento não for aceita, a empresa deverá apresentar com detalhes as razões da negativa e informar ao consumidor o direito de apelar à agência reguladora estadual conveniada ou à própria Aneel.
A distribuidora só poderá eximir-se da responsabilidade do ressarcimento se comprovar uso incorreto do equipamento; defeitos gerados por instalações internas da unidade consumidora; inexistência de relação entre o estrago do aparelho e a provável causa alegada; ou ainda, se o consumidor providenciar, por sua conta e risco, a reparação do equipamento antes do término do prazo para a inspeção - segundo o CDC, essa previsão da resolução é ilegal. O uso de transformadores pelo consumidor, por exemplo, entre o aparelho danificado e a rede, não pode justificar qualquer recusa da concessionária em reparar o dano.

Para danos não materiais (como o comprometimento à realização de um trabalho, por exemplo) decorrentes da interrupção de energia, o CDC ampara o consumidor, que deve pleitear a reparação também junto à concessionária e, caso não seja atendido, deve buscar o Procon ou órgão similar de sua localidade.


Fonte: Texto de Jonas Batista

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