A juíza Niliane Meira Lima, diretora em exercício do Foro da Justiça Federal na Paraíba, disse ontem que a greve dos servidores da JFPB é uma realidade, mas que o movimento não está comprometendo os serviços essenciais aos jurisdicionados.
Segundo ela, o exercício do direito de greve por parte do servidor público federal deve observar o disposto na Lei 7.783/89, com as adaptações feitas pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do Mandado de Injunção nº 712/PA.
"Dentre as previsões da referida norma uma das condições para o exercício legal do direito de greve é a manutenção dos serviços essenciais, dentre os quais está o serviço judiciário, em percentual mínimo de 30 por cento. Por esta razão, considerando que o Sindjuf/PB informou a esta Direção o intuito de observar tal condição e ter sido constatado que este percentual vem sendo cumprido, deve se concluir que continua garantido à população o atendimento na Justiça Federal, bem como o acesso das partes, advogados e servidores ao prédio da instituição", disse.
Quanto à suspensão dos prazos processuais, a medida deve ser requerida a cada Juiz Titular das Varas, "posto que a atuação da Direção do Foro se restringe às questões administrativas. Porém, estamos cientes de que não foi determinada a suspensão de prazos processuais direcionados às partes, procuradores e auxiliares da Justiça", concluiu a juíza federal Niliane Meira Lima.
fonte: Portal da Correio
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